ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ONCOLOGIA – AMO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DO FORO
Artigo 1º- A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ONCOLOGIA – AMO, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos, regulada pela Lei 10.406, de janeiro de 2002, e por este Estatuto.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Artigo 2º -A Associação tem Sede e Foro na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, e exercerá as atividades de sua sede e casa de apoio nos seguintes endereços:
a) MATRIZ – COMPLEXO ASSISTENCIAL LUCIANO BARRETO JUNIOR: Rua Permínio de Souza, nº 270 – Bairro: Cirurgia – Aracaju/SE, CEP: 49055-530;
b) FILIAL 1 – CASA DE APOIO ANNA GARCEZ: Rua Permínio de Souza, nº. 81 – Bairro: Cirurgia – Aracaju/SE, CEP: 49055-530.
c) FILIAL 2 – CASA DE APOIO DE LAGARTO: Praça Rui Mendes, nº38 – Bairro: Centro – Lagarto/SE, CEP: 49400-000.
Parágrafo Único: Independentemente da localização da Matriz e da Filial 1 e 2, a gestão será da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO, DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E DAS FINALIDADES ESTATUTÁRIAS
Artigo 3º – A “AMO” tem como missão prestar assistência social em Oncologia, sem discriminação de raça, sexo, credo, idade e nacionalidade (ABRANGENDO CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS).
Artigo 4º – A “AMO” tem como objetivos estratégicos:
I – Contribuir, local e regionalmente, com os Objetivos Globais para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;
II- Oferecer, por meio de sua assistência, proteção social básica e especial, quando possível, a fim de reduzir desigualdades sociais, melhorar o acesso à saúde, minimizar os efeitos da pobreza, da extrema pobreza e da fome e possibilitar a segurança alimentar e nutricional e a reabilitação;
III- Desenvolver campanhas educativas, de conscientização e/ou de rastreamento para a prevenção e o diagnóstico inicial do câncer por meio de parcerias com órgãos públicos e/ou privados;
IV- Contribuir com a implementação de políticas públicas que garantam o diagnóstico precoce e o acesso rápido e digno ao tratamento do câncer no Sistema Único de Saúde – o SUS;
V- Defender, com ou sem o apoio das redes e federações filiadas, os direitos e os interesses dos pacientes com câncer usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
VI- Buscar apoio e/ou apoiar o poder público, redes e federações filiadas, outras associações de pacientes, sociedades médicas, conselhos de classe e empresas farmacêuticas nas causas que considerar positivas;
VII- Atuar em parceria e ajudar, sempre que possível, com o fortalecimento dos Sistemas Único de Saúde – o SUS e de Assistência Social – o SUAS.
Artigo 5º – A “AMO” tem como finalidades estatutárias:
I – Promover o bem-estar biopsicossocial de pessoas com câncer;
II -Administrar e manter uma Casa de Apoio em Aracaju, e uma Casa de Apoio em Lagarto, onde possam ser orientados e, temporariamente, acomodados o usuário (paciente) e seu acompanhante, nos períodos de consultas, exames, tratamento ambulatorial e outros procedimentos médicos que não exijam internamento hospitalar;
III – Promover e/ou apoiar eventos de esclarecimento e orientação para o público leigo e/ou mesas redondas com especialistas para troca de experiências sobre assuntos relacionados com o tratamento do câncer;
IV – Promover campanhas destinadas a angariar recursos financeiros e materiais necessários à consecução de seus objetivos, podendo utilizar os serviços de telemarketing e/ou outras estratégicas de mobilização;
V – Celebrar convênios ou contratos com órgãos públicos ou privados, com o intuito de aperfeiçoar a assistência à pessoa com câncer;
VI – Receber de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, contribuições e doações, em dinheiro ou em outros bens relacionados com o exercício de suas atividades;
VII – Estabelecer e fomentar intercâmbio científico com entidades nacionais e internacionais com o mesmo objetivo;
VIII – Oferecer apoio e condições para a formação e/ou especialização de voluntários e profissionais que integrem a Associação.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO, DA ADMISSÃO, DA PERDADA CONDIÇÃO E DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º -Associados são os membros unidos, reunidos e organizados livremente com fins não econômicos e com a missão ou de constituir esta Associação ou de colaborar e fortalecer os objetivos estratégicos e as finalidades deste Estatuto, com base no artigo 5º, XVII, da Constituição Federal e do artigo 53 do Código Civil vigente.
Artigo 7º – Classificam-se os ASSOCIADOS em:
I – Fundadores;
II-Beneméritos:
III-Trabalhadores Voluntários;
Parágrafo único. Apenas os trabalhadores voluntários têm a vantagem especial e direito de poder compor a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, quando preenchidos todos os requisitos mínimos de elegibilidade.
Artigo 8º – Fundadores são todos os que tomaram parte na primeira reunião da AMO, no dia 21 de novembro de 1996, assinando o instrumento de constituição da Associação. Têm caráter permanente;
Artigo 9º – Beneméritos são os que recebem título outorgado pela Diretoria Executiva, tendo em vista os relevantes serviços prestados à Associação. Têm caráter permanente;
Artigo 10 – Trabalhadores Voluntários são todos aqueles que ingressem na Associação, para fortalecer e desenvolver a missão institucional e para colaborar na consecução de seus objetivos, mediante assinatura do termo de adesão ao trabalho, conforme a Lei nº. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, podendo atuar nas modalidades presencial ou não presencial. Não têm caráter permanente;
Artigo 11 – São requisitos para admissão do ASSOCIADO COMO TRABALHADOR VOLUNTÁRIO:
I – Apresentação por um voluntário efetivo e/ou mediante requerimento do interessado;
II – Entrevista com o profissional de Psicologia da Associação, para tomada de consciência de seus direitos e obrigações e aptidão para o trabalho voluntário;
III – Assinatura de Compromisso de Trabalho e frequência regular;
IV – Estágio inicial de no mínimo de três meses e/ou curso de formação e capacitação de voluntário oferecido pela Associação;
V – Recebimento de crachá com identidade funcional de voluntário;
Artigo 12-A perda da condição de associado trabalhador voluntários e dará quando da ausência do trabalho por 6 meses consecutivos, sem justificativa prévia, caracterizando abandono;
Artigo 13– Por deliberação da Diretoria Executiva, o associado pode ser excluído da Associação, quando houver justa causa, no caso de grave e comprovado descumprimento de norma estatutária.
Parágrafo único – A decisão da Diretoria Executiva deverá ser comunicada, por escrito, ao associado, que poderá apresentar recurso, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, com efeito suspensivo, à Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO TRABALHADOR VOLUNTÁRIO
Artigo 14- São os direitos dos associados trabalhadores voluntários:
I – Exercer as atividades que lhe forem confiadas pela Diretoria Executiva;
II – Apresentar sugestões e proposições sobre atividades da Associação em reuniões do voluntariado e/ou para os membros da Diretoria Executiva;
III – Participar das reuniões mensais;
IV – Participar das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da Associação;
V – Votar e ser votado.
Artigo 15-Os únicos ASSOCIADOS com DIREITO a votar e a ser votado para composição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal são os trabalhadores voluntários com assiduidade regular.
I – Só pode votar em eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, o associado que tenha frequência regular mínima, na Associação, por doze meses antes da data da convocação;
II – Só poderá ser votado e ser eleito para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, o associado que tenha frequência regular mínima, na Associação, por trinta e seis meses antes da data da convocação;
III – É considerada frequência regular a participação nas atividades em que o voluntário está inscrito e presença mínima de 70% nas reuniões mensais do voluntariado.
Artigo 16 – Os requisitos e as condições para elegibilidade a cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal são os seguintes:
I – Para assumir cargo da Diretoria Executiva é necessário ser maior de idade, absolutamente capaz, não ter pendência com a Receita Federal, não responder a nenhum processo administrativo por desvio de recursos, ter conhecimento pleno da história da Associação, poder estar presente na Associação, conhecer o funcionamento administrativo e financeiro da Associação, ter no mínimo três anos de voluntariado ativo com serviços prestados.
II – Para assumir cargo do Conselho Fiscal é necessário ser maior de idade e absolutamente capaz, não possuir pendências com a Receita Federal, não responder processo por desvio de recursos, ter conhecimento pleno da história da Associação.
Artigo 17 – São deveres dos associados trabalhadores voluntários:
I – Cumprir este Estatuto;
II – Acatar as decisões dos Órgãos Administrativos da Associação;
III – Zelar pelo nome e pelo patrimônio da Associação;
IV – Contribuir com o desenvolvimento das atividades da Associação.
CAPÍTULO V
DOS DEMAIS PÚBLICOS DIRETAMENTE ENVOLVIDOS COM A ASSOCIAÇÃO
Artigo 18 – Classificam-se como demais públicos diretamente envolvidos com a Associação:
I – Trabalhadores Remunerados:
II – Mantenedores:
III – Colaboradores;
IV – Beneficiários.
Artigo19 – Trabalhadores Remunerados são todos aqueles admitidos na Associação, para fortalecer e desenvolver a missão institucional e para colaborar na consecução de seus objetivos, regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, mediante assinatura individual de trabalho.
Artigo 20-Mantenedores são todos aqueles que se dispuserem a contribuir mediante doações regulares de serviços e/ou doação de ordem material ou financeira;
Artigo 21-Colaboradores são pessoas físicas ou jurídicas que se dispuserem a contribuir mediante prestação de serviços, seja ela de forma eventual ou regular, onerosa ou gratuitamente;
Artigo 22 – Beneficiários (as) são todas as pessoas diagnosticadas com câncer cadastradas na Associação e em tratamento temporário ou contínuo pelo Sistema Único de Saúde -SUS;
Artigo 23-Os públicos diretamente envolvidos com a causa podem perder a sua condição e a sua identificação com a Associação das seguintes formas:
I – Os Trabalhadores Remunerados perderão a sua condição de trabalhador mediante a rescisão do contrato individual de trabalho ou do contrato de prestação de serviços;
II -Os Mantenedores perderão a condição de mantenedor quando da ausência regular de doações por 12 meses consecutivos;
III – Os Colaboradores perderão a condição de colaborador quando da ausência de prestação de serviços, de forma eventual ou regular, por 24 meses consecutivos;
IV -Os Beneficiários perderão a condição de beneficiado quando cessar a motivação do vínculo institucional, seja por vontade própria com assinatura do termo de desligamento, por morte ou por decisão administrativa, ao contrariar as finalidades estatutárias.
Artigo 24 – Todos os públicos diretamente envolvidos com a causa podem se tornar um Associado Trabalhador Voluntário, desde que tenham interesse em se associar livremente e desde que preencham os requisitos mínimos necessários para o exercício de suas atividades com o voluntariado.
§1º – Os beneficiários só podem se tornar um Associado Trabalhador Voluntário cinco anos após o término do tratamento oncológico.
§ 2º – Caso o beneficiário retorne ao tratamento do câncer, por recidiva ou metástase, terá que se desligar da sua condição de voluntário e poderá se tornar novamente um beneficiário da Associação, se assim for de sua vontade.
§3º – Todos os públicos diretamente envolvidos, assim como qualquer classificação entre os associados, podem se tornar ou ser um mantenedor da Associação.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 25- Os órgãos da Administração são os seguintes:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal;
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 26 – A Assembleia Geral é constituída pelos trabalhadores voluntários reunidos, ordinariamente, uma vez por ano, até a primeira quinzena de janeiro e, extraordinariamente, sempre que o interesse da Associação assim recomendar.
Artigo 27 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – Eleger os administradores;
II – Destituir os administradores;
III – Alterar o estatuto.
Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e III é exigido o voto concorde dos presentes na Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, podendo somente deliberar na segunda convocação, com o número presente(por maioria simples).
Artigo 28-A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor-Presidente da Associação e/ou pela maioria dos Diretores.
Parágrafo único – No caso de convocação por maioria dos Diretores, sem a participação do Diretor-Presidente, a Assembleia será presidida por um dos Diretores, escolhido no momento da sua instalação.
Artigo 29-A Assembleia poderá ser convocada com a Ordem do Dia por: comunicação escrita, meio eletrônico ou digital e encaminhada aos associados – na categoria trabalhadores voluntários – no endereço fornecido pelos mesmos à Associação, dez dias corridos antes da data da Assembleia Geral.
Parágrafo único – A Assembleia Geral será instalada na hora designada em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou, nas convocações seguintes, pela maioria simples.
Artigo 30 – Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 27, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples entre os presentes.
DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 31 – A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de quatro membros, com status de diretores, todos trabalhadores voluntários:
I -Diretor(a)-Presidente;
II – Diretor(a)-Tesoureiro (a);
III – Diretor(a)-Administrativo (a); e
IV – Diretor(a)-Secretário (a).
§1º – O mandato da Diretoria será de quatro anos, podendo ser reeleita a depender da vontade da Assembleia Geral.
§2º – As deliberações das reuniões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos e, havendo empate, cabe ao Diretor-Presidente, o voto de qualidade;
§3º – Compete à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal eleger o Presidente de Honra da Associação.
Artigo 32 – Os Diretores Executivos devem trabalhar de forma colegiada para proteger e honrar a missão institucional e para garantir e manter os objetivos estratégicos e as finalidades estatutárias. Cada diretor-executivo tem suas atribuições:
I – São atribuições do (a)Diretor(a)-Presidente:
a) a prática de todos os atos de rotina necessários à manutenção, ao funcionamento e desenvolvimento da Associação;
b) a representação ativa e passiva da Associação em juízo ou fora dele;
c) admitir e demitir empregados;
d) constituir mandatários em nome da Associação; e) abrir e movimentar contas bancárias e de investimento em conjunto com diretor(a)-tesoureiro (a); f)emitir e endossar cheques, aceitar títulos em conjunto com o diretor-tesoureiro;
g) celebrar convênios de assistência social, financeira ou de cooperação técnica, com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
h) baixar resoluções que orientem o trabalho da Associação;
i)propor alteração do Estatuto da Associação;
j) adquirir, alugar, emprestar, ceder, alienar e dar em garantia bens móveis ou imóveis, com os pareceres favoráveis do Conselho Fiscal. l) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II – São atribuições do (a) Diretor(a)-Tesoureiro (a):
a) abrir e movimentar contas bancárias e de investimento juntamente com o diretor-presidente;
b) emitir e endossar cheques, aceitar títulos;
c) passar recibo e dar quitação, transigir;
d) acompanhar e avaliar a movimentação financeira da Associação;
e) avaliar e propor ações que contribuam para a sustentabilidade da Associação.
f) firmar convênios com entes públicos e privados para captação de recursos juntamente com o diretor-presidente;
g) produzir relatórios de análise financeira das compras, de estoque e do uso dos recursos materiais, em conjunto com o (a) Diretor(a)-administrativo (a); h) acompanhar o pagamento de fornecedores e recebimentos de clientes; i) acompanhar pagamento de salários de colaboradores; j) acompanhar o controle do fluxo de caixa; l) elaborar e desenvolver procedimentos que reduzam custos, junto com os demais gestores da organização;
m) representar a AMO quando solicitado/designado (a); n) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
III – São atribuições do (a) Diretor(a)-Administrativo (a):
a) planejar, controlar e avaliar compras, depósito, distribuição e previsão de recursos materiais necessários para o desenvolvimento das ações da AMO;
b)acompanhar o uso de recursos oriundos de convênios e parcerias com entes públicos e/ou privados;
c) desenvolver procedimentos que reduzam custos junto com os demais gestores da organização;
d) organizar o armazenamento de materiais para minimizar perdas e reduzir custos em armazenamentos e depósitos;
e) gerenciar veículos e equipamentos voltados para manutenção da estrutura administrativa da AMO;
f) produzir relatórios de análise financeira das compras, estoque e uso dos recursos materiais em conjunto com a tesouraria;
g) analisar e propor melhorias de desenvolvimento do processo de trabalho;
h) contribuir para a criação de novas formas de captação de recursos;
i) acompanhar os prazos de certificação de serviços essenciais para a segurança e manutenção da AMO;
j) garantir as condições de estrutura física dos prédios da matriz e da filial da Associação, com realização de manutenções preventivas periódicas;
l) representar a Associação quando designado (a);
m) cumprir e fazer cumprir este estatuto.
IV – São atribuições do (a) Diretor(a)-Secretário (a):
a) coordenar os serviços de Secretaria da Associação e auxiliar, quando solicitado, os demais diretores em suas funções;
b) cooperar ativamente com o (a) Presidente na redação da correspondência a ser expedida e controlar a remessa, bem como na feitura dos relatórios;
c) orientar e acompanhar o arquivo da documentação da Associação;
d) acolher os(as) candidatos(as) ao serviço voluntário, esclarecendo-os e encaminhando-os para a avaliação psicológica e após o parecer do serviço;
e) efetuar admissão do/a voluntário (a), mediante termo de adesão ao trabalho voluntário, conforme legislação própria em área disponível e de capacidade técnica operacional deste.
f) conhecer toda a estrutura organizacional da AMO e contribuir para o seu fortalecimento;
g) gerenciar os arquivos com dados cadastrais dos voluntários;
h) conhecer todos os (as) voluntários (as), onde eles estão atuando, suas atribuições, carga horária e escala de serviço;
i) representar a Associação quando designado (a);
j) cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Parágrafo único – Nas atribuições das alíneas a e b do (a) Diretor(a)-Tesoureiro (a), deve-se constar obrigatoriamente a assinatura do (a) Diretor(a)-Presidente.
Artigo 33 – No caso de vacância de qualquer um dos cargos da Diretoria Executiva, os diretores remanescentes escolherão, entre si, aquele que acumulará o cargo vago até a realização da Assembleia Geral, a ser convocada no prazo máximo de trinta dias, para eleição do (a) substituto (a).
§1º- No caso de impedimento temporário, de qualquer dos diretores, inclusive o (a) presidente, aplica-se o disposto neste artigo, excluída a convocação de Assembleia Geral.
§2º- No caso do parágrafo anterior, o (a) diretor (a) que acumular o cargo de Diretor(a)-Presidente o exercerá com todos os direitos e obrigações.
Artigo 34 – É vedada, à Diretoria Executiva, a prática de atos estranhos aos interesses da Associação, ou com violação da Lei e deste Estatuto, sob responsabilidade de quem os praticar.
Parágrafo único – Caso sejam praticados esses atos, eles serão ineficazes perante à Associação e não há vinculação.
CONSELHO FISCAL
Artigo 35- O Conselho Fiscal será eleito na mesma Assembleia Geral que eleger a Diretoria Executiva, com o mandato igual ao desta.
I – O Conselho Fiscal será composto por quatro titulares e respectivos suplentes, com as atribuições de analisar e aprovar as contas da Diretoria Executiva, as quais serão posteriormente apresentadas à Assembleia Geral;
II – O Conselho Fiscal poderá ser convocado pelo Diretor(a)-Presidente ou por, pelo menos, um quinto dos membros da Associação.
III – O Conselho Fiscal é solidariamente co-responsável com a Diretoria Executiva na defesa das finalidades estatutárias e objetivos estratégicos da AMO com obrigação de presença regular na associação;
IV – São atribuições do Conselho Fiscal:
§1º –Comparecer à sede da Instituição e reunir-se, obrigatoriamente, todo mês.
§2º- Analisar e elaborar pareceres com regularidade sobre o balancete contábil e as pastas contábeis.
§3º – Prestar contas do Exercício Social anterior à Diretoria Executiva, sempre no mês de março do ano vigente, após detalhadas análises, a fim de compor demais relatórios anuais de prestação de contas para as entidades de fiscalização e de direito.
§4º – Elaborar parecer anual das pastas contábeis da Associação, como forma de mais uma prestação de contas, para apresentá-la e aprová-la em Assembleia.
CAPÍTULO VII
DO CARÁTER CONSULTIVO E ASSESSORAMENTO
Artigo 36– O (a) Presidente de Honra é eleito (a) pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal e tem caráter consultivo, vitalício e não remunerado.
I – É atribuição do (a) Presidente de Honra:
a) Representar a Associação quando for indicado (a) pela Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal. b) Assessorar a Diretoria Executiva emitindo pareceres e sugestões.
c)O (a) presidente de honra poderá acumular qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal da Associação.
Artigo 37 – O Conselho Científico será convidado pela Diretoria Executiva e, devidamente, apresentado à Assembleia Geral para exercer mandato igual ao dela.
I – O Conselho Científico será composto por quatro titulares e respectivos suplentes, formado por profissionais que se orientam por princípios semelhantes aos da Associação, com a finalidade consultiva e com atribuições de assessoramento à Diretoria Executiva, na promoção dos objetivos estratégicos da Associação;
II – Ao tomar posse, o conselheiro científico torna-se automaticamente um trabalhador voluntário, bastando apenas a assinatura do Termo de Adesão do Trabalho Voluntário;
III – Ao perder a condição de membro do Conselho Científico, automaticamente perde a condição de associado voluntário. Caso tenha interesse em continuar o trabalho voluntário, o mesmo deverá estar vinculado a outra atividade;
IV – O Conselho Científico poderá ser convocado pelo (a)Diretor(a)-presidente ou por, pelo menos, 1/5 de membros da Associação.
V – O Conselho Científico reunir-se-á, obrigatoriamente, todo mês para discutir assuntos relacionados as suas atribuições.
VI-São atribuições do Conselho Científico:
a) assessorar a Diretoria Executiva na promoção do bem-estar biopsicossocial dos pacientes (usuários) com câncer;
b) contribuir com a elaboração de protocolos assistenciais;
c) representar a Associação, quando designado, em Congressos, Seminários, Fóruns e atividades afins;
d) contribuir com as capacitações dos trabalhadores da Associação, sejam eles voluntários ou remunerados;
e) produzir relatório anual de atividades com avaliação e encaminhá-lo à Diretoria Executiva para que o mesmo possa contribuir com o planejamento das atividades do ano seguinte.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 38– O Patrimônio será constituído de bens móveis e imóveis decorrentes de:
I – Contribuições de associados e de terceiros;
II – Emendas, subvenções e auxílios;
III – Doações e legados;
IV – Receitas patrimoniais;
V – Campanhas e eventos solidários para angariar fundos;
VI – Uso de telemarketing;
VII – Aplicativos digitais e outros meios de captação de recursos.
Artigo 39- O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em primeiro de janeiro e findando em trinta e um de dezembro de cada ano.
Artigo 40 – A prestação de contas observará:
I – Os princípios fundamentais da Contabilidade e as Normas Brasileiras da Contabilidade.
II -A publicidade de relatório anual de atividades e das demonstrações contábeis após o encerramento do exercício social, por qualquer meio eficaz, incluindo as certidões negativas de débito junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Nacional, a certidão negativa de débitos trabalhistas e o certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, por meio do site institucional.
III -As demonstrações contábeis do exercício social estarão disponíveis no site institucional da Associação e conterão o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações de Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas.
IV – A divulgação das contas bancárias, do tipo conta corrente e poupança, com suas respectivas agências, número e tipo, no site institucional da Associação;
V – Os recursos públicos obtidos por meio de emendas e subvenções, por exemplo, serão divulgados no site institucional da Associação como meio de prestação de contas e transparência, contendo informações como termo de fomento, plano de trabalho, aditivos, extratos bancários e demonstrações financeiras, para exame de qualquer cidadão ou órgão fiscalizador;
VI -Encerrando-se o exercício social, a Diretoria Executiva apresentará à Assembleia Geral o relatório de prestação de contas de seus atos e da gestão financeira.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 41 – A Associação aplicará integralmente no território nacional os seus recursos, rendas, receitas, rendimentos operacionais na manutenção de seus objetivos institucionais e manterá escrituração de suas receitas e despesas, em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão ou em meio digital.
Artigo 42 – Extinguir-se-á a Associação:
I- Pela impossibilidade de manter-se;
II-Pela inexequibilidade de suas finalidades;
III- Por decisão de dois terços de votos da Assembleia Geral, não se configurando quaisquer hipóteses dos itens I e II deste artigo.
Artigo 43- Em caso de extinção, o patrimônio da Associação será destinado à entidade congênere ou à entidade pública, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social e estabelecida na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, conforme previsão do artigo 61 do Código Civil vigente.
Artigo 44 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em e pela Assembleia Geral.