Carta de Responsabilidade de Administração

ANEXO 1
CARTA DE RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO

Aracaju/SE, 31 de dezembro de 2023

À
MARIA SALETE BARRETO LEITE
CRC n.° 3846/SE
Endereço: RUA ROMEU SANTOS, 21, BAIRRO SALGADO FILHO
ARACAJU/SE CEP: 49.020-100

Prezados Senhores:

Declaramos para os devidos fins, como administradora e responsável legal da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ONCOLOGIA, CNPJ 01.556.211/0001-78, que as informações relativas ao período base 2023, fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de impostos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.

Também declaramos:
(a) que os controles internos adotados pela Associação são de responsabilidade da administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações;
(b) que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente;
(c) que todos os documentos que geramos e recebemos de nossos fornecedores estão revestidos de total idoneidade;
(d) que o almoxarifado registrado em conta própria foi por nós avaliado, contado e levantado fisicamente e perfaz a realidade do período encerrado de 2023;

Além disso, declaramos que não temos conhecimento de quaisquer fatos ocorridos no período base que possam afetar as demonstrações contábeis ou que as afetam até a data desta carta ou, ainda, que possam afetar a continuidade das operações da empresa.

Também confirmamos que não houve:
(a) fraude envolvendo administração ou empregados em cargos de responsabilidade ou confiança;
(b) fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito material nas demonstrações contábeis;
(c) violação ou possíveis violações de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para a divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.

Atenciosamente,

 

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