CARTA DE RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
Aracaju/SE, 11 de abril de 2025
À AUDSB/MARIA SALETE BARRETO LEITE
CRC n.° 003846/O-3/SE
ENDEREÇO: RUA ROMEU SANTOS, Nº 21, SALA 02, BAIRRO SALGADO FILHO, ARACAJU/SE CEP: 49.020-100
Prezados Senhores:
Declaramos para os devidos fins, como administradora e responsável legal da instituição ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ONCOLOGIA, inscrita no CNPJ 01.556.211/0001-78, que as informações relativas ao período-base 2024, fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.
Também declaramos:
(a) que os controles internos adotados pela nossa instituição são de responsabilidade da administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações;
(b) que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente;
(c) que todos os documentos e/ou informações que geramos e recebemos de nossos fornecedores, encaminhados para a elaboração da escrituração contábil e demais serviços contratados, estão revestidos de total idoneidade;
(d) que os estoques/ almoxarifados registrados em conta própria foram por nós contados e levantados fisiccamente e avaliados de acordo com a política de mensuração de estoque determinada pela instituição e perfazem a realidade do período encerrado em 2024;
(e) que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de nossa inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados.
Além disso, declaramos que não existem quaisquer fatos ocorridos no período-base que afetam ou possam afetar as demonstrações contábeis ou, ainda, a continuidade das operações da instituição.
Também confirmamos que não houve:
(a) fraude envolvendo administração ou empregados em cargos de responsabilidade ou confiança;
(b) fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito material nas demonstrações contábeis;
(c) violação de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.
Atenciosamente,